Quem serve a policia?
O termo polícia deriva do grego, politia, ou seja,
"constituição política". Sem dúvida é uma instituição-chave do poder Executivo
para entender a maturidade cultural de um povo, pois representa e expressa concretamente:
por um lado, o ponto de encontro entre dimensão política e cultura cívica, e
por outro, a forma de administração, produção e reprodução do poder e da ordem.
Tudo isso ao longo de uma dimensão onde a violência é intrínseca e estrutural,
porque ao contrário de cidadãos privados, a polícia é constitucionalmente
autorizada ao uso da força, que se desenvolve ao longo de um eixo onde, aos
seus extremos, tem participação social e/ou repressão, aliviada, enquanto emanação
do poder jurisdicional, da justificativa de segurança e paz social.
É por isso que é sempre importante e delicada a observação
contínua do funcionamento e do impacto que a polícia tem sobre o estado civil e
sobre a representação que as pessoas têm dela. Não faz sentido fazê-lo somente
quando, ciclicamente, algumas ações perpetradas pela própria instituição ou por
policiais individuais (que, ao mesmo tempo, são a mesma coisa e duas coisas
diferentes) a colocam no centro das atenções da mídia no papel desconfortável
de imputada política. E não leva a nada fazê-lo superficialmente.
Temos que começar por compreender o significado, o papel e
a função da polícia dentro da estrutura do Estado, porque se um lado tem a
tarefa de supervisionar a adequada convivência civil e garantir aos cidadãos a
segurança do legítimo exercício dos seus direitos, prevenir crimes e,
consequentemente, investigar e remover as causas, do outro, conforme a etimologia
do termo, encarna a própria constituição do governo e a sua administração.
Portanto, é essencial compreender a sua evolução histórica
e, em particular, a inquéritos relativos ao Brasil, o posicionamento em relação
aos modelos franceses e alemães-anglo-saxões: dois modelos profundamente
diferentes, que para sintetizar poderia resumir como o primeiro ao serviço do
Estado como poder do governo (de cima para baixo) e o segundo ao serviço do
Estado como poder social (de baixo para cima). Bom, que tipo de polícia tem o
Brasil? O que representa, institucionalmente, em um país que saiu ontem de uma
ditadura militar e que, sem frescura, não tem um corpo social homogêneo, seja
em termos políticos/sociais/econômicos, seja referente aos direitos civis? Como
ela atua? Ao serviço de qual ordem e em função de que segurança? Como reage e
se reorganizam as mudanças sociais? Como muda e se conserva em um país imerso
em transformações culturais frenéticas e psicóticas? Que consequências disso
pagam os mesmos policiais e como se repercutem sobre os cidadãos?
No mundo pré-moderno as funções policiais foram geralmente
confiadas a uma classe de guerreiros, como foram, por exemplo, no Japão, os
samurai; outras vezes, a polícia era um organismo estatal, como os Vigiles da
Roma antiga, ou mesmo um grupo de membros da comunidade local, por exemplo os
“tithingmen”, na Inglaterra, chefes de uma divisão administrativa local
composta por dez famílias.
Apenas em torno do século 15, na França e na Alemanha,
falava-se da polícia em referência à ordem e segurança pública. Na língua alemã
do século 17 e 18, o termo Polizey indicava um complexo de cargos
administrativos, e em seguida, encomendava à polícia ampla gama de tarefas:
além do controle do crime e a manutenção da ordem, a polícia protegia a higiene
e saúde, controlava as transações comerciais e os estrangeiros, observava os
costumes e a moralidade pública. Na França do rei absoluto, no entanto,
seus editais e comportamentos estavam legalmente isentos dos tribunais: a
polícia, seu cão de guarda, portanto, era instrumento de controle e
administração da ordem social e não da justiça. Mesmo padrão das ditaduras
militares, por assim nos entender.
Mas no fim do século 18, em paralelo com o desenvolvimento
da industrialização e da urbanização, os sistemas de polícia se reorganizaram
no sentido moderno. A França estendeu centralmente os poderes da polícia
totalizando-a, enquanto na Grã-Bretanha prevaleceu por muito tempo o velho
sistema de common law ("common law"), em que os mesmos cidadãos
assumiam a organização do policiamento de suas comunidades, localizando-a em
sentido cívico - não profissional.
E no Brasil? No Brasil que quer, ao mesmo tempo, ser igual
a todos e único... Que tipo de poder administra a polícia? O do governo ou do
povo? E como?
Falamos sobre isso no programa Parla con Deny, segunda, às 20h,
com o delegado regional H. Muxfeildt, a delegada da comarca de SMO, L. Junges,
e o major da PM responsável pelas comunicações externas, M. Wallau.
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